sexta-feira, 7 de agosto de 2026
terça-feira, 4 de agosto de 2026
Usuários comuns do Pix também terão imposto cobrado quando realizarem transferências?
Mensagens sobre uma suposta cobrança de imposto sobre transferências via Pix voltaram a circular nas redes sociais. No entanto, usuários comuns não terão tributação ao enviar dinheiro entre contas próprias ou para outras pessoas. A mudança prevista atinge apenas a forma de recolhimento de tributos em operações empresariais.
Transferências entre pessoas continuam sem cobrança
O Pix permanece sendo apenas um meio de pagamento, sem criação de imposto específico para pessoas físicas. Assim, transferências realizadas entre familiares, amigos ou entre contas do mesmo titular continuam livres de tributação. As regras atuais não preveem cobrança automática sobre esse tipo de operação.
A confusão surgiu por causa do chamado split payment, mecanismo previsto na reforma tributária. Esse sistema permitirá que determinados tributos sejam separados automaticamente durante pagamentos comerciais. A medida, porém, não altera o funcionamento das transferências comuns realizadas por cidadãos.
Na prática, quem fizer um Pix para dividir despesas, pagar um conhecido ou movimentar recursos pessoais não terá qualquer desconto de imposto. O novo modelo está relacionado apenas às operações sujeitas à incidência de tributos. Por isso, não há mudança para o uso cotidiano do sistema de pagamentos.
Como funcionará o split payment
O split payment prevê que impostos como o IBS e a CBS sejam recolhidos automaticamente no momento da compra. Em vez de a empresa receber o valor integral e pagar os tributos posteriormente, a parcela destinada ao Governo será separada na própria transação.
A implementação está prevista para começar em 2027, inicialmente em operações entre empresas que optarem pelo modelo. O mecanismo poderá ser utilizado em pagamentos feitos por Pix, boleto e TED. Nas vendas ao consumidor final, haverá regras específicas para retenção dos tributos.
Com a retenção imediata dos impostos, empresas deixarão de contar com o intervalo entre o recebimento das vendas e o recolhimento dos tributos. Isso exigirá ajustes na gestão do capital de giro e maior organização financeira. O objetivo é tornar a arrecadação mais eficiente e reduzir riscos de inadimplência.
Emissão de notas fiscais com CBS e IBS começa a valer
Começou a valer ontem (3) a obrigatoriedade de preenchimento dos campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em parte dos documentos fiscais eletrônicos emitidos no País.
A medida integra a implementação da reforma tributária sobre o consumo e alcança, nesta primeira etapa, documentos como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Outros modelos terão a exigência implantada de forma escalonada até janeiro de 2027, conforme cronograma divulgado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS).
Segundo os órgãos responsáveis, o objetivo é permitir uma implantação gradual do novo sistema, dando mais tempo para empresas e desenvolvedores adaptarem seus sistemas fiscais.
Inicialmente, todos os documentos fiscais eletrônicos passariam a exigir o destaque da Contribuição de Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos criados pela reforma tributária em 3 de agosto.
Etapas
Com o novo ato conjunto publicado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, a implementação será feita em etapas.
Desde ontem (3), a obrigatoriedade é para Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). CT-e Outros Serviços (CT-e OS), Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe) — exceto transporte aéreo e semiurbano, Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e), Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e), Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) e Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via).
A partir de 1º de outubro a exigência é para: Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e), Declaração de Importação de Remessa (DIR) e eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), preenchida por setores com regimes especiais após a reforma tributária.
No dia 15 de novembro entram em vigor os eventos mensais da DeRE, incluindo: balancete mensal, aplicações financeiras, deduções utilizadas, operações com títulos públicos, reabertura do período de apuração e fechamento mensal.
O destaque do IBS e da CBS nos documentos fiscais faz parte da implementação da reforma tributária sobre o consumo.
Embora os dois tributos já tenham iniciado em 2026 uma fase de transição, a obrigatoriedade de informá-los nas notas fiscais está sendo implantada de forma gradual para permitir a adaptação dos sistemas utilizados pelas empresas.
Em 2026, os tributos continuarão aparecendo apenas em caráter de teste, com alíquota-teste de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS. Os percentuais são deduzidos dos tributos atuais.
As alíquotas-teste servem para validar o funcionamento dos sistemas eletrônicos e preparar empresas e administrações tributárias para a transição ao novo modelo. (Agência Brasil)
PROFISSIONAIS LIBERAIS e AUTÔNOMOS precisarão do CNPJ TÉCNICO à partir de 01/01/2027
O CNPJ Técnico será exigido a partir de 1º de janeiro de 2027 para profissionais liberais e autônomos que atuam como pessoa física (CPF) de forma habitual e com faturamento anual igual ou superior a R$ 40.500, servindo para a emissão de documentos fiscais dos novos tributos IBS e CBS.
- Médicos, dentistas e psicólogos que atendem por CPF de forma recorrente.
- Advogados, engenheiros e arquitetos prestadores de serviços habituais.
- Consultores, designers e eletricistas com atuação constante no mercado.
- Quaisquer outros profissionais autônomos ou liberais que faturem acima do limite estipulado e não atuem de forma eventual.
- Nanoempreendedores que faturam abaixo de R$ 40.500 por ano.
- Prestadores de serviços eventuais ou que realizam apenas "bicos" esporádicos.
- Profissionais que já possuem CNPJ regular (como MEI, Empresário Individual ou Sociedade).
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